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Como saber se minha empresa pode migrar para o Mercado Livre de Energia?

Se você já se perguntou “Como minha empresa pode migrar para o Mercado Livre de Energia?” este artigo é para você. Entenda os detalhes sobre as Modalidades Tarifárias, Demanda Contratada e como isso pode impactar a sua migração para o Mercado Livre de Energia. 

minha empresa pode migrar para o Mercado Livre de Energia

Modalidades Tarifárias

É importante saber que as faturas de energia possuem diferenças conforme sua Modalidade Tarifária, podendo enquadrar-se no Grupo A ou o Grupo B, de acordo com o seu perfil de consumo. 

Compreender qual a modalidade tarifária adequada ao seu perfil de consumo é necessária para maximizar a eficiência na contratação da sua energia e otimizar os custos da sua conta.

A Aneel define as diferentes modalidades de acordo com o perfil de consumo e demanda da unidade consumidora. Para termos um entendimento completo a respeito das modalidades tarifárias é fundamental esclarecer dois conceitos básicos:

  • Consumo: Quantidade de energia consumida em dado período, expressa em KWh.
  • Demanda: Potência demandada por um equipamento ou conjunto de equipamentos em determinada unidade consumidora, expressa em kW.

Ademais, a subdivisão entre os grupos tarifários que as unidades consumidoras são classificadas possuem base na tensão a qual estão atendidas pela distribuidora local de energia.        

Residências, pequenos comércios, edifícios residenciais, por exemplo, são consumidores atendidos em Baixa Tensão e fazem parte do Grupo B, com tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV.

Já empreendimento do segmento de indústrias, grandes varejistas, hotéis de grande porte, escolas de médio ou grande porte, entre outras unidades consumidoras, fazem parte do Grupo A.

Segundo Agência Nacional de Energia Elétrica, o Grupo A é dividido em alguns subgrupos.

São eles: 

A1: Possui tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV;

A2: Possui tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV;

A3: Possui tensão de fornecimento de 69 kV;

A3a: Possui tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV;

A4: Possui tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV;

AS: Possui tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.

Entenda um pouco mais sobre os Grupos Tarifários aqui.

Para facilitar o seu aprendizado separamos abaixo alguns exemplos práticos de identificação da modalidade tarifária em que sua operação está enquadrada:

modalidade tarifária

Ficou muito mais fácil né?

Há pouco tempo, apenas os consumidores com demanda entre 500 kW e 1.500 kW podiam adquirir energia a partir de produtores de fontes como solar, eólica, pequenas centrais hidrelétricas ou com geração a partir de biomassa. Já os consumidores com demanda igual ou superior a 1.500 kW estavam aptos para contratação a partir de qualquer fonte renovável.

No entanto, muita coisa mudou até aqui e agora é possível migrar ao Ambiente de Contratação Livre sem uma restrição de demanda mínima! 

A Abertura do Mercado Livre de Energia tem base na portaria N° 50/GM/MME, a partir de 1º de janeiro de 2024, os consumidores classificados como Grupo A poderão optar pela compra de energia elétrica diretamente da fonte geradora!

Ou seja, todas as unidades consumidoras ligadas em Alta Tensão (Subgrupos A1, A2 e A3), Média Tensão (Subgrupos A3a e A4), e de sistemas subterrâneos (Subgrupo AS) estão aptas a migrarem ao Ambiente de Contratação Livre. 

Agora que já identificamos a sua modalidade, podemos falar sobre a Demanda Contratada. 

Você sabia que os consumidores do Grupo A, além de pagarem uma parcela referente ao seu volume de energia consumido mensalmente (TE), adicionalmente, pagam uma parcela fixa mensal para a distribuidora chamada Demanda Contratada (TUSD)?

Por possuir um composto tarifário binômio (TE + TUSD), é importante para os consumidores de energia do Grupo A entender a diferença existente entre demanda contratada e o consumo efetivo da sua unidade consumidora.

Nessas duas formas de cobrança, a demanda contempla um valor pré-fixado em contrato referente à potência disponibilizada pela rede, enquanto o consumo dependerá do tempo de uso da energia consumida mensalmente.

Como dito anteriormente, a demanda contratada é expressa em Quilowatts (kW) e pode ser definida como a demanda necessária de potência ativa a ser disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega. Em suma, a demanda contratada é a capacidade necessária da rede para atendimento da sua unidade e deve ser contratada por cada agente consumidor, gerador ou autoprodutor.

Quer um exemplo prático?

Imagine que para o abastecimento de água em uma residência é necessário que haja a tubulação necessária para possibilitar o transporte ao reservatório à unidade de consumo. Nesse sentido, cada cano possui uma dimensão com capacidade limitada de transporte. Certo?

Com energia é bem similar e a demanda contratada será responsável por essa capacidade de entrega no transporte da energia.

Para facilitar o seu entendimento, destacamos abaixo um exemplo prático de como encontrar a demanda contratada na fatura de energia do seu empreendimento. Usualmente, será possível encontrar a demanda contratada próximo aos dados de consumo presentes na conta.

Se ainda restou alguma dúvida, pode ficar tranquilo que facilitamos para você! 

Basta nos encaminhar a sua fatura de energia no botão abaixo que efetuaremos gratuitamente o diagnóstico necessário da sua estrutura de consumo e retornaremos o contato!

Basta que sua empresa possua uma demanda mínima de 30kW para que seja possível uma avaliação técnica que possibilite a migração da sua empresa ao Mercado Livre de Energia.

Já imaginou receber um diagnóstico gratuito e proporcionar um desconto garantido no seu custo com energia? Vem com a Quanta!😉

Agora que você sabe como sua empresa pode migrar para o Mercado Livre de Energia, continue acompanhando as demais matérias no nosso blog e também nas nossas redes sociais! Estamos no: Instagram, LinkedInYouTube.

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Grupo Quanta

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